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quinta-feira, 9 de julho de 2009

PUNIÇÃO AOS ENGANADORES

O Brasil possuI uma nova face. Já vimos juízes, promotores, advogados na cadeia, não esquecendo também de maus políticos na masmorra.
Dizer que o Código Penal só serve para punir a turma do P3, isto é, puta, pobre e preto. As exceções já estão ocorrendo.
A Legislação Eleitoral deve punir com mais rigor o político enganador, vendedor de ilusões, os chamados falsos profetas. Prometeu e não cumpriu, o político deve ser castigado. O povo merece respeito.
Se o Código Eleitoral e o Penal bem punissem os semeadores da perfídia, da falsidade, haveria mais consideração e apreço com a gente simples.

Mudar é preciso. O político que leva a coisa pública com seriedade não deve ser atirado pedras, afinal, o bem público não pertence ao político e sim, a todos.

NINGUÉM DEVE SENTIR VERGONHA DE SER HONESTO!